Carregando…

DOC. 144.5335.2001.2200

TRT3. Honorários periciais. Adiantamento pela reclamada. Renúncia.

«Se a reclamada, por ocasião da audiência em que se compromete a adiantar os honorários periciais, também renuncia a tais valores, «abrindo mão de qualquer execução quanto ao perito oficial, em caso de improcedência da reclamação», não há falar em restituição dos valores adiantados, independentemente da sorte da perícia. É que se trata de direito patrimonial disponível e não ocorrido vício do consentimento quanto ao ato.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito