TRT3. Honorários periciais. Adiantamento pela reclamada. Renúncia.
«Se a reclamada, por ocasião da audiência em que se compromete a adiantar os honorários periciais, também renuncia a tais valores, «abrindo mão de qualquer execução quanto ao perito oficial, em caso de improcedência da reclamação», não há falar em restituição dos valores adiantados, independentemente da sorte da perícia. É que se trata de direito patrimonial disponível e não ocorrido vício do consentimento quanto ao ato.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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