Carregando…

DOC. 144.5335.2001.3800

TRT3. Exceção de incompetência em razão do lugar. Foro do domicílio do empregado.

«Conforme dispõe o caput do CLT, art. 651, a competência na Justiça do Trabalho é determinada em razão da localidade de prestação de serviços. Nas hipóteses que estabelecem situações de exceção à regra, fixadas nos parágrafos do referido artigo, não há previsão que autorize o deslocamento da competência pretendido pelo reclamante, não detendo ele privilégio processual de instituir o foro de seu domicílio como o competente para processar e julgar a ação trabalhista ajuizada.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito