TRT3. Terceirização de serviços de teleatendimento em empresas de telefonia móvel ou fixo. Possibilidade. Licitude. A Lei 9.472/97. Lei geral de telecomunicações
«Que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador - ANATEL - e outros aspectos institucionais do setor, no seu art. 94, autoriza a terceirização de atividades inerentes e acessórias ou complementares a esse serviço. Não pode o intérprete distanciar-se da vontade do legislador externada no já citado artigo, que permite, expressamente, as terceirizações até mesmo em atividades finais das concessionárias de serviços de telecomunicações. A expressa disposição de lei impede, no presente caso, o reconhecimento de fraude na terceirização.»
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