TRT3. »astreintes». Aplicação.
«OCPC/1973, art. 644 prevê que a sentença relativa à obrigação de fazer ou não fazer cumpre-se de acordo com o CPC/1973, art. 461, cujo parágrafo quarto autoriza ao Juiz, sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, descabendo falar em falta de amparo legal para aplicação da multa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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