TRT3. Jornada de trabalho externa. Incompatibilidade com o controle de horário. Exceção do CLT, art. 62, I. Não-ocorrência.
«Para que se caracterize a exceção prevista no CLT, art. 62, inciso I, não basta que o empregado desempenhe atividade externa, longe das vistas do empregador, pois deve ficar constatada nos autos a impossibilidade de controle da jornada de trabalho, nem mesmo indireta. Referido controle deve se afigurar absolutamente impraticável, pouco importando, para tal aferição, que a condição de trabalho externo esteja consignada na CTPS, no contrato de trabalho ou mesmo em instrumento coletivo, pois o que conta é a realidade laboral.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito