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DOC. 144.5335.2001.6100

TRT3. Jornada de trabalho externa. Incompatibilidade com o controle de horário. Exceção do CLT, art. 62, I. Não-ocorrência.

«Para que se caracterize a exceção prevista no CLT, art. 62, inciso I, não basta que o empregado desempenhe atividade externa, longe das vistas do empregador, pois deve ficar constatada nos autos a impossibilidade de controle da jornada de trabalho, nem mesmo indireta. Referido controle deve se afigurar absolutamente impraticável, pouco importando, para tal aferição, que a condição de trabalho externo esteja consignada na CTPS, no contrato de trabalho ou mesmo em instrumento coletivo, pois o que conta é a realidade laboral.»

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