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DOC. 144.5335.2001.6600

TRT3. Clínica de estética. Fisioterapeuta. Adicional de insalubridade. Indevido.

«A reclamante, laborando como fisioterapeuta em clínica de estética direcionada ao emagrecimento, onde não atuavam médicos, ao realizar a anamnese dos pacientes obesos e hipertensos, verificar a pressão arterial, aplicar semente de mostarda em pontos do pavilhão auricular, medir a circunferência do abdômen e do quadril e realizar massagem abdominal, não se encontra exposto a agentes biológicos para fins do recebimento do adicional de insalubridade, com base no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78/MTb.»

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