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DOC. 144.5335.2001.8500

TRT3. Adicional de periculosidade. Adicional de insalubridade. Cumulação.

«O parágrafo 2º do CLT, art. 193 veda a possibilidade de cumulação do adicional de insalubridade e de periculosidade, autorizando apenas a opção por um deles, caso caracterizadas as situações previstas no art. 192 e 193, caput, do estatuto consolidado. Constatada a existência de ambiente insalubre e periculoso, deverá ser pago o adicional mais favorável ao obreiro.»

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