TRT3. Intervalo do CLT, art. 384. Empregado do sexo masculino. Improcedência.
«O MM. Juízo sentenciante entendeu, com razão, que o intervalo previsto no CLT, art. 384 não é extensível aos homens, pois a previsão legal leva em consideração as necessidades fisiológicas da mulher. É inviável o acolhimento da pretensão do reclamante de pagamento de horas extras pela não concessão desse intervalo, porquanto a proteção legal se destina única e exclusivamente às mulheres. A tese de que, ao estabelecer vantagem específica para as mulheres, o dispositivo legal em questão viola o princípio constitucional da igualdade foi afastada pelo Pleno do TST, no julgamento do IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, em 17/11/08, quando se decidiu que a regra foi recepcionada pela Constituição da República.»
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