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DOC. 144.5335.2002.0100

TRT3. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Gratificação semestral e participação nos lucros e resultados. Direito garantido aos aposentados.

«O empregador não pode suprimir benefício de participação nos lucros, concedido, por meio de regulamento empresário, aos empregados aposentados, vez que assegurados por regras de direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CF) e condição mais benéfica (CLT, art. 468), não podendo, por isso, ser alcançados pela alteração normativa de 16.02.2001 que restringiu o pagamento da verba em comento.»

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