TRT3. Jornada externa. Motorista.
«Via de regra, o trabalhador que exerce atividade externa, por não estar subordinado a horário, não se sujeita ao regime disciplinado no Capítulo II, do Título II, da CLT.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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