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DOC. 144.5335.2002.1400

TRT3. Horas extras. Ônus da prova.

«A teor do CLT, art. 74, parágrafo 2º, a empresa que conta com mais de dez empregados tem a obrigação de adotar meio idôneo para registrar a frequência e o horário dos trabalhadores. Trata-se de dever legal cujo descumprimento implica, no âmbito processual, a inversão do ônus da prova em desfavor da empregadora. Essa conclusão é informada pelo princípio da aptidão para a prova, que deve reger a distribuição do ônus probatório, pois não se pode permitir que a empregadora, detentora da documentação, selecione ou oculte elementos que lhe sejam desfavoráveis na elucidação das questões controvertidas.»

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