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DOC. 144.5335.2002.2800

TRT3. Microempresa. Cartões de ponto. Aplicação do CLT, art. 74, § 2º. Revogação da Lei 9841/1999 pela Lei complementar 123/2006. Horas extras. Ônus da prova.

«A partir da Lei Complementar 123/2006 as microempresas apenas estão dispensadas de afixar o quadro de horário de trabalho no estabelecimento (art. 74, caput), mas se sujeitam ao CLT, art. 74, § 2º, que determina a obrigatoriedade do controle de jornada por meio de cartões de ponto, desde que o estabelecimento tenha mais de dez trabalhadores simultaneamente trabalhando. Não havendo obrigação de manter cartões de ponto, o ônus da prova da realização de sobrejornada recai sobre a empregada, desde que o empregador não seja declarado confesso, pela ausência na audiência em que deveria prestar depoimento, quando intimado sob tal cominação.»

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