TRT3. Contribuição sindical. Cobrança.
«Os dados do imóvel rural, fornecidos pela Receita Federal, não são suficientes, por si só, para comprovar que o réu tenha explorado atividade econômica rural ou figurado como proprietário de mais de um imóvel rural, cuja área seja superior a dois módulos rurais da respectiva região, nos moldes previstos no art. 1º do Decreto Lei 1.166/71, de forma que, in casu, não se pode afirmar com convicção, de que ele seja sujeito passivo da contribuição sindical exigida pela entidade sindical autora, razão pela qual a cobrança se torna indevida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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