TRT3. Embargos de terceiro. Penhora. Veículo automotor. Prova da propriedade.
«A propriedade do veículo automotor não se aperfeiçoa com a simples tradição, como no caso dos demais bens móveis. A prova da propriedade se faz por meio do documento hábil, emitido pelo órgão competente, ou seja, o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). Logo, se o terceiro embargante logra êxito em comprovar a propriedade do veículo constrito, não pode subsistir a penhora.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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