TRT3. Embargos de terceiro. Oposição tardia. Inadequação da via eleita. Extinção do processo sem Resolução de mérito.
«Decorrido o prazo legal para que a parte utilize-se da via especial dos embargos de terceiro, impõe-se ao terceiro a utilização das vias ordinárias, a fim de reivindicar o bem constrito judicialmente. Logo, a oposição de embargos de terceiro após o decurso do prazo legal de cinco dias implica em eleição de via inadequada, a impor a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, inciso IV.»
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