Carregando…

DOC. 144.5335.2002.4200

TRT3. Contribuição sindical rural. CLT, art. 600. Inaplicabilidade

«O CLT, art. 600 não pode ser aplicado, pois contém previsão de incidência de multa progressiva, que em caso de mora pode superar o valor principal, apresentando natureza confiscatória, o que é vedado pelo art. 150, IV, da CF, além de ofender o princípio da proporcionalidade. Nesse caso, aplica-se o Lei 8.022/1990, art. 2º, inciso I o qual estabelece que os juros de mora devem incidir a contar «do mês seguinte ao do vencimento, à razão de 1% (um por cento) ao mês e calculados sobre o valor atualizado, monetariamente, na forma da legislação em vigor»,»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito