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DOC. 144.5335.2002.4900

TRT3. Seguridade social. Indenização por danos morais e materias. Anotação da CTPS e recolhimentos previdenciários. Prescrição.

«Conquanto a ação para anotação na carteira de trabalho, para fins de prova junto à Previdência Social, seja imprescritível, a teor do disposto no §1º do CLT, art. 11, a pretensão de recebimento de danos morais e materiais calcada na ausência de cumprimento dessa obrigação pelo empregador, bem como de recolhimentos previdenciários, se sujeita, segundo entendimento da d. maioria, à prescrição trabalhista preconizada no CF/88, art. 7º, XXIX e não àquela prevista no art. 205 do CC, por entender que não se trata de direito de natureza pessoal no sentido lato, vencido este Relator, no que toca ao dano moral, especificamente.»

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