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DOC. 144.5335.2002.5100

TRT3. Pena privativa de liberdade. Suspensão do contrato de trabalho. Prescrição quinquenal.

«Embora não haja dúvidas de que, em virtude do cumprimento de pena privativa de liberdade, em sistema fechado, o contrato de trabalho do autor tenha permanecido suspenso, a pena de privação de liberdade suspende tão-somente o contrato de trabalho, mas não o direito de ação do trabalhador quanto à prescrição quinquenal relativa aos direitos a ele concernentes. Incide, portanto, sobre a pretensão do reclamante, a prescrição quinquenal declarada pela sentença, que alcança os créditos referentes aos últimos cinco anos, contados do ajuizamento da ação, conforme previsto pelo inciso XXIX do artigo 7º da CR/88.»

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