TRT3. Liquidação de sentença. Horas extras. Período sem registros de ponto. Parâmetros.
«Em regra, quando o empregador não junta no processo todos os cartões de ponto do período contratual, uma vez deferidas horas extras de acordo com os registros, o procedimento mais razoável a ser adotado, não havendo outro estipulado no título executivo, é a apuração da média dos valores apurados no laudo (critério adotado pelo perito), de forma que o empregador, que possuía a obrigação de manter os registros da jornada de trabalho, não seja beneficiado por sua própria torpeza. A interpretação restritiva do título feita pela executada não pode prevalecer, pois a ausência de marcação do ponto equivale ao descumprimento de obrigação legal (CLT, art. 74) que, obviamente, não pode favorecer o descumpridor da norma.»
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