TRT3. Bem penhorado. Substituição.
«O princípio da execução menos onerosa ao devedor não é absoluto, devendo ser considerado de forma harmônica com o princípio geral e preponderante de que a execução é realizada no interesse do credor (CPC, art. 612), sobretudo no âmbito da Justiça do Trabalho em que a execução envolve parcelas de natureza alimentar. A negativa expressa do credor ao pedido de substituição do bem penhorado é suficiente para a manutenção da penhora sobre o imóvel.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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