TRT3. Intervalo. Jornada de seis horas. Excesso habitual decorrente da redução da hora ficta noturna. Súmula 437, IV. Inaplicabilidade.
«Assim como os fatos subsumem-se às normas, também devem subsumir-se às súmulas, as quais não podem ser aplicadas como simples carimbo sem que se verifiquem as nuances do caso concreto e o verdadeiro escopo do verbete. No caso em tela, a jornada extraordinária decorreu de uma ficção jurídica e não do excesso real de tempo a exigir um repouso maior com a finalidade de proteger a saúde dos trabalhadores, concluindo-se, portanto, que onde não há a mesma razão não pode haver o mesmo direito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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