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DOC. 144.5335.2002.8400

TRT3. Anotação da CTPS. Multa.

«O disposto no CLT, art. 39, parágrafo primeiro, não obsta a determinação de anotação pelo empregador e, muito embora a norma contenha disposição expressa possibilitando que, na omissão do empregador, a Secretaria do Juízo proceda às anotações da CTPS do empregado, subsiste a obrigação passiva da Ré, sendo perfeitamente possível que o juiz, em sentença, estabeleça prazo para cumprimento daquela obrigação de fazer, sob pena de multa diária, pois assim autoriza a legislação processual (CPC, art. 461, § 5º), aplicável ao Processo do Trabalho, pelo que desarrazoada a alegação de afronta ao artigo 5º, II, da CR/88 e CLT, art. 39, § 2º.»

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