TRT3. Cerceamento de defesa. Configuração. Indeferimento pelo juízo de perguntas formuladas por quem detinha o onus probandi. Nulidade da sentença.
«Fica caracterizado o efetivo prejuízo sofrido pela parte que, incumbida do ônus da prova, obteve provimento jurisdicional desfavorável por não ter se desvencilhado deste (CLT, art. 794), sendo que lhe fora anteriormente negado o direito de produzir prova oral a respeito dos fatos alegados, constituindo flagrante cerceamento do direito de produzir provas e, por conseguinte, do direito à ampla defesa. Exegese dos artigos 5º, incisos LIV e LV da CR/88 e aplicação do princípio da Primazia da Realidade que informa o Direito do Trabalho.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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