TRT3. Tempo à disposição do empregador, anterior e posterior à jornada normal, não registrado nos cartões de ponto.
«A partir do momento em que o laborista adentra no recinto da empresa ele já se submete ao poder diretivo patronal e, portanto, ao regulamento empresário, o que se traduz em tempo de efetivo serviço. Decorre daí que tais lapsos, quando acarretam o elastecimento da jornada normal, são considerados como sobretempo e, consequentemente, devem ser pagos a título de horas extras. Inteligência do CLT, art. 4º.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito