TRT3. Contrato de trabalho com empresa financeira. Enquadramento.
«As atividades bancárias devem ser entendidas, estritamente, como aquelas que se relacionam ao controle e à gestão das contas correntes e de sua movimentação, ao fluxo e depósito de dinheiros e às aplicações e investimentos que tenham conexão com mencionadas atividades. Revelando os que as atribuições do reclamante eram essencialmente de captação de clientes e concessão de empréstimos, sem qualquer vinculação com a atividade bancária, inviável o pedido vestibular de enquadramento do trabalhador na categoria bancária, ressaltando-se que o entendimento contido na Súmula 55/TST equipara os trabalhadores das sociedades financeiras aos bancários apenas para os efeitos do CLT, art. 224.»
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