TRT3. Agente comunitário de saúde. Contrato de trabalho nulo. Ausência de processo seletivo.
«Quando não for precedido de processo seletivo regular, é nulo o contrato de trabalho firmado entre Agente Comunitário de Saúde e Município. Inteligência do artigo 37, II, parágrafo 2º c/c CF/88, art. 198, parágrafo 4º, ambos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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