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DOC. 144.5335.2003.2800

TRT3. Agente de aeroporto. Adicional de periculosidade. Área considerada de risco.

«No caso de abastecimento de aeronaves, a área de risco a ser considerada é toda a área de operação, nos termos da NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE. Assim, ainda que o reclamante não efetue o abastecimento da aeronave, mas permaneça nas imediações durante a operação, no exercício da função de agente de aeroporto, é devido o pagamento de adicional de periculosidade, já que o sinistro pode ocorrer a qualquer momento, incapacitando-o ou até mesmo ceifando-lhe a vida (exegese do item I, da Súmula 364, do Col. TST).»

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