TRT3. Recurso ordinário. Sesi/SEnai. Grupo econômico. Impossibilidade de configuração. Ausência de finalidade lucrativa.
«O CLT, art. 2º, parágrafo segundo, impõe a finalidade lucrativa como requisito para o reconhecimento do grupo econômico. In casu, considerando que SESI e SENAI são pessoas jurídicas de direito privado não voltadas para o lucro, administradas e coordenadas por associações sindicais de grau superior (CNI e FIEMG), é juridicamente impossível a formação de grupo econômico entre ambos. Mantido o duplo vínculo de emprego reconhecido em primeiro grau. Apelo desprovido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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