TJMG. Férias anuais dos professores. Mandado de segurança. Férias anuais dos professores estaduais. Direito respeitado pela Resolução see 1.750/2010
«- Os professores estaduais têm o direito ao gozo de 30 (trinta) dias consecutivos de férias anuais, consoante art. 129 da Lei Estadual 7.109/77, todavia inexiste qualquer disposição normativa que determine o início da sua contagem em dia útil.
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