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DOC. 144.5455.7000.4000

TJMG. Família. Direito sucessório. Inventário. Direito sucessório. União estável. Igualdade substancial. Companheira. Herdeiros colaterais. Inaplicabilidade do art. 1.790 cc/02. Extensibilidade. Art. 1.838 cc/02 e CF/88, art. 226, § 3º. Sucessão por inteiro. Direito. Desprovimento

«- Faz-se mister, ante o entendimento constitucional de equiparação da união estável ao casamento como entidade familiar, que todos os direitos infraconstitucionais assegurados aos cônjuges sejam aos companheiros estendidos. Destarte, havendo expressa previsão legal (art. 1.838, CC/02) de que, na ausência de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente, tal direito também assiste à companheira, sendo despicienda qualquer verificação acerca da data em que os bens foram adquiridos, uma vez que a norma protetiva consubstanciada no art. 1.838 CC/02 não traz essa menção restritiva quando estiver em jogo o interesse da cônjuge/companheira em detrimento dos herdeiros colaterais, cabendo àquela, nesse caso, a sucessão por inteiro.»

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