TJMG. Apelação criminal. Furto qualificado. Decote das qualificadoras da escalada e do repouso noturno. Desclassificação para furto privilegiado. Impossibilidades
«- A utilização de uma via imprópria para adentrar determinado local, galgando altura superior à alcançável pelo homem médio e exigindo esforço incomum, é suficiente para caracterizar a qualificadora da escalada, prescindindo-se de exame pericial para atestar a sua ocorrência.
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