Carregando…

DOC. 144.5455.7001.0200

TJMG. Maus antecedentes. Habeas corpus. Prisão preventiva. Tentativa de furto e ameaça. Liberdade provisória indeferida. Fundamentação inidônea. Paciente primário. Ordem concedida

«- A melhor doutrina e a jurisprudência atualmente preponderante no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça asseveram que os «maus antecedentes» devem ser considerados apenas quando há condenação anterior, transitada em julgado, excluída aquela que configure a reincidência (CP, art. 64, I).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito