TJMG. Maus antecedentes. Habeas corpus. Prisão preventiva. Tentativa de furto e ameaça. Liberdade provisória indeferida. Fundamentação inidônea. Paciente primário. Ordem concedida
«- A melhor doutrina e a jurisprudência atualmente preponderante no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça asseveram que os «maus antecedentes» devem ser considerados apenas quando há condenação anterior, transitada em julgado, excluída aquela que configure a reincidência (CP, art. 64, I).
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