TJMG. Ação rescisória. Ação rescisória. Alegação de prescrição dos créditos exigidos em ação executiva anterior. Renúncias tácita e concreta. Requisitos do CPC/1973, art. 485. Ausência. Improcedência
«- A prescrição mescla-se com características de direito e de fato, embora seja matéria tratada como mérito da ação. Por seu turno, a ação rescisória não é hipótese recursal, mas instrumento de controle judicial da sentença transitada em julgado, que, eventualmente, se apresente com graves vícios capazes de perturbar a ordem jurídica e que, portanto, apresente incompatibilidade com a garantia constitucional.
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