TJMG. Usucapião de bem móvel. Aquisição regular do veículo que seria objeto de furto. Boa-fé. Autor nomeado depositário fiel. Irrelevância. Extinção da punibilidade. Prescrição aquisitiva decretada. Pedido procedente
«- É de se observar que a alegação inicial do autor, ora apelante, Sérgio Reis Mendes Cesário, fora de comprador regular do bem, mediante recibo e documento de transferência (f. 21), tendo observado todas as diligências exigidas para a aquisição. Assim, sua posse não se iniciara com a sua nomeação como depositário judicial do bem. Por outro lado, a má-fé, que seria caracterizada pela receptação do bem, produto de ilícito não restou efetivamente demonstrada.
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