TJMG. Consumação. Apelação criminal. Recurso ministerial. Corrupção ativa. Materialidade comprovada. Crime formal. Consuma-se com a mera oferta ou promessa de vantagem indevida. Desnecessidade da apreensão dos valores oferecidos na posse do agente. Autoria. Confissão extrajudicial e depoimento de policial militar destinatário da propina. Condenação. Apelação provida
«- A inexistência de apreensão dos valores oferecidos não descaracteriza a consumação do delito do CP, art. 333, que, por ser crime de natureza formal, consuma-se com a simples oferta ou promessa de vantagem indevida ao funcionário público, para que pratique, omita ou retarde ato de ofício.
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