TJMG. Contravenção. Apelação criminal. Vias de fato. Condenação mantida
«- A inexistência de lesões na vítima e ainda o fato desta não ter passado por exame de corpo de delito não retiram credibilidade às suas declarações e, da mesma maneira, não descaracterizam a contravenção das vias de fato, uma vez que esta, conforme entendimento jurisprudencial, constitui toda agressão física contra pessoa, desde que não constitua lesão corporal.»
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