Carregando…

DOC. 144.5471.0000.3400

TRT3. Motorista de ônibus de linha interestadual. Horas extras. Período de descanso.

«A permanência compulsória dos motoristas de ônibus interestaduais em alojamentos reservados a repouso, no intervalo entre duas jornadas de trabalho, não pode ser considerada tempo à disposição do empregador (CLT, art. 4º), gerando direito à percepção de horas extras. Afinal, tratando-se de condição inerente à atividade profissional exercida, que se reveste de inegável interesse público, pois objetiva permitir a condução segura de veículos e passageiros, reduzindo os riscos de acidentes, não há direito à remuneração do período correspondente, sobretudo quando as normas coletivas aplicáveis afastam essa possibilidade e expressamente legitimam o regime disciplinar adotado pelo empregador.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito