TRT3. Seguridade social. Execução. Proventos de aposentadoria. Impenhorabilidade.
«OCPC/1973, art. 649, IV, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, é expresso ao determinar a absoluta impenhorabilidade dos «proventos de aposentadoria», salvo para pagamento de pensão alimentícia em sentido estrito (CPC, art. 649, §2º), o que não é o caso dos autos. A impenhorabilidade decorre do fato de que a verba salarial é indispensável à sobrevivência e manutenção da executada e de sua família, já que tem natureza alimentar, não podendo, por isso, ser objeto de apreensão judicial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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