TRT3. Terceirização. Operador de telemarketing. Enquadramento como bancário.
«Nos termos do entendimento adotado pela d. maioria dos membros desta Egrégia Turma, a execução de serviços de telemarketing não se insere na atividade-fim dos bancos, podendo ser terceirizado licitamente. Via de consequência, não há falar em reconhecimento do vínculo empregatício com o banco réu nem no enquadramento da obreira como bancária.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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