TRT3. Intervalo do CLT, art. 384.
«O CLT, art. 384 tem como escopo à proteção a saúde, segurança e higidez física da mulher, constitui norma de ordem pública, e tem lastro no princípio da igualdade previsto na Constituição da República. Ao consagrar o princípio isonômico, o legislador constituinte não anulou as visíveis desigualdades físicas e biológicas existentes entre os gêneros feminino e masculino. Assim, o intervalo previsto no dispositivo legal em epígrafe consagra especial proteção às condições de trabalho das mulheres, instituindo intervalo de 15 minutos antes da prorrogação da jornada, o que não se aplica ao trabalhador do sexo masculino, sob pena de má aplicação do princípio da isonomia que, ao estabelecer a diferenciação de tratamento, pretende igualar os desiguais.»
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