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DOC. 144.5471.0000.8200

TRT3. Gratificação de função. Incorporação.

«Embora a empregadora tenha instituído por norma regulamentar a verba adicional de função, a parcela se incorporou ao contrato de trabalho, aderindo-se a ele como cláusula contratual, o que atrai as normas tutelares da relação de emprego, principalmente a que dispõe sobre a natureza das parcelas trabalhistas pagas pela empregadora, nos exatos termos do CLT, art. 457.

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