TRT3. Gratificação de função. Incorporação.
«Embora a empregadora tenha instituído por norma regulamentar a verba adicional de função, a parcela se incorporou ao contrato de trabalho, aderindo-se a ele como cláusula contratual, o que atrai as normas tutelares da relação de emprego, principalmente a que dispõe sobre a natureza das parcelas trabalhistas pagas pela empregadora, nos exatos termos do CLT, art. 457.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito