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DOC. 144.5471.0000.8300

TRT3. Indenização por danos morais. Embarque e desembarque eventual de caixões em aeronaves. Improcedência.

«Não prospera o fundamento da r. sentença recorrida no sentido de que o embarque e desembarque de caixões contendo corpos em aeronaves seja um serviço extremamente delicado e carente de treinamento específico, já que os caixões em nada diferem das caixas e engradados de maior porte senão pelo conteúdo respeitável do cadáver que contém, e são dotados de alças que propiciam o seu transporte, coisa que qualquer pessoa leiga conhece, o que dispensa treinamento específico. O mero desconforto do obreiro com a prática eventual dessa atividade por si só não é suficiente para configurar dano moral ao agente de bagagem e rampa dos aeroportos.»

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