TRT3. Rescisão indireta. Mora salarial.
«A rescisão indireta do vínculo empregatício, assim como a dispensa por justa causa, deve se basear em falta grave que provoque a insustentabilidade da manutenção do contrato de trabalho. A retenção e o atraso no pagamento do salário de vários meses, como ocorrido «in casu», constitui falta grave que enseja a rescisão indireta. Há que se ter em vista a natureza alimentar presumida e inegável do salário.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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