TRT3. Comércio. Permissão de exigir trabalho dos empregados em feriados.
«1. As atividades que possuem específica previsão nas hipóteses elencadas na relação anexa ao art. 7º do Decreto nº. 27.048/1949 possuem autorização permanente de funcionamento nos feriados, conforme preceitua a Lei 605/1949. Para as demais atividades, é necessária expressa pactuação em convenção coletiva de trabalho, respeitada a legislação municipal aplicável, nos termos do Lei 10.101/2000, art. 6º. 2. No caso em comento, não tendo o réu, que atua no ramo de supermercados, demonstrado o preenchimento das condições estabelecidas nas excepcionais situações do Decreto 27.048/1949, tampouco a existência de convenção coletiva em vigor, mostra-se defesa a exigência de trabalho de seus empregados em feriados.»
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