TRT3. Recurso ordinário. Trabalho cooperado. Desvirtuamento das finalidades precípuas da Lei 5.764/71. Vínculo de emprego direto com o tomador dos serviços. Possibilidade. Princípio da primazia da realidade.
«O trabalho prestado através do regime de cooperativismo deve atender às finalidades precípuas da Lei 5.764/71, sob pena de tipificação da relação empregatícia diretamente com a própria cooperativa ou com o tomador dos serviços, conforme o caso, nos termos da Súmula 331, I, do Col. TST.
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