TRT3. Agravo de petição. Sucessão de empresas. Ausência de solução de continuidade.
«A sucessão trabalhista pressupõe a transferência da atividade econômica da sucedida para a sucessora. Assim, para caracterização desse fenômeno jurídico, faz-se imprescindível prova concreta da assunção, pela sucessora, da unidade econômico-produtiva como um todo, sem solução de continuidade. De fato, não basta a simples ocupação do espaço físico ou do local onde a outra empresa realizava as atividades, nem mesmo a realização de atividades afins. A sucessão trabalhista pressupõe «um mínimo» de continuidade da atividade entre a empresa sucedida e a sucessora, o que incorreu no caso em tela.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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