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DOC. 144.5471.0001.3400

TRT3. Dano moral in re ipsa. Mora no pagamento das verbas finais do trabalhador. Período superior a um ano.

«Uma vez constatado o injustificável atraso no pagamento das verbas rescisórias, por mais de um ano, é evidente a natureza do dano, sendo a responsabilidade da reclamada decorrente do simples fato da violação, ou seja, o dano moral é in re ipsa, evidenciado pela simples verificação da ofensa ao bem jurídico do empregado, que tem grandes prejuízos de natureza emocional e econômica em sua vida pessoal.»

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