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DOC. 144.5471.0001.3600

TRT3. Pré-contratação de horas extras. Impossibilidade. Aplicação do disposto na Súmula 119, do colendo TST.

«A pré-contratação de horas extras, desde a admissão da autora, fato esse incontroverso, desnatura o instituto do trabalho extraordinário, cujo objetivo é remunerar condições excepcionais de trabalho, além da jornada prevista legalmente de 44 horas semanais. Aplica-se ao caso dos autos, por analogia, a Súmula 199/TST, que, muito embora destinada, em princípio, aos empregados bancários, se adequa perfeitamente às demais categorias profissionais. É nula, portanto, a pactuação de número fixo de horas extras, ainda que tenha havido acordo firmado entre as partes, compondo o valor quitado a tal título o salário básico do trabalhador.»

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