TRT3. Promoção na carreira. Servidores estáveis e servidores não estabilizados ocupantes de função pública. Princípio da isonomia. Violação.
«Fere o princípio da isonomia instituir vantagem que condiciona a promoção de nível à estabilidade adquirida por ingresso na função pública via concurso público, porquanto a Lei Complementar que disciplina o instituto da promoção não estabelece diferenciação entre quaisquer tipo de servidores. Ademais, não cabe ao julgador dizer o que não disse a lei, pois de acordo com os princípios da hermenêutica, onde o legislador não restringiu, não cabe ao intérprete fazê-lo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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