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DOC. 144.5471.0001.4400

TRT3. Embargos à execução. Erro no preenchimento da guia de depósito judicial. Inexistência de preclusão lógica.

«Se na guia de depósito judicial, no campo «motivo do depósito», a agravante assinalou a opção «2», qual seja, «pagamento», deixando, assim, de marcar a opção «1» que diz respeito à garantia do juízo, tal erro não pode impedir o conhecimento dos embargos. Isso porque a executada não praticou ato incompatível com a pretensão de embargar a execução, não havendo falar em preclusão lógica, uma vez que esta somente ocorre quando a parte pratica ato incompatível com outro que queira posteriormente praticar, o que não se verifica na presente hipótese.»

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